As alterações ao presente regulamento serão feitas por deliberação da Assembleia de Freguesia e publicadas em Edital considerando-se nele inseridas logo que entrem em vigor.
Artigo 43.º — Alteração
Vigente desde: 23/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2018