Nos dias de realização do Mercado Mensal é expressamente proibida a venda ambulante fixa ou não, fora do recinto do Mercado Mensal, em toda a área da Freguesia, entendendo-se como recinto do Mercado Mensal o Terrado Geral referido nesta Postura e conforme planta anexa.
Artigo 44.º — Proibição de venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do Mercado
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018