- 1 -A Concessão de Cartão será requerida mediante a apresentação em duplicado do requerimento formulado em impresso próprio do modelo Anexo II, sendo passado recibo, por nota aposta no duplicado e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Duas fotografias atualizadas, tipo passe;
- b)Bilhete de Identidade;
- c)Certificado de Vendedor, conforme legislação em vigor;
- d)Boletim de Sanidade, quando a venda tenha por objetivo produtos alimentares;
- e)Documento comprovativo das obrigações tributárias;
- f)Outros que, pela natureza do comércio, sejam exigíveis;
- g)Documentação da viatura utilizada no transporte da mercadoria;
- h)Seguro de responsabilidade civil
- 2 -O requerimento a que se refere o corpo do n.º 1 especificará produtos a vender.
- 3 -A renovação do Cartão terá de ser requerida até trinta dias antes do termo do prazo da respetiva validade.
- 4 -Nos casos de extravio, o requerimento de segunda via será apenas acompanhado de uma fotografia do tipo referido na alínea a) do n.º 1.
- 5 -No caso de agricultor ou artesão que se proponha vender por si os bens de fabrico ou de produção própria, o certificado de comerciante é substituído por declaração da Liga ou Associação da classe respetiva ou, na falta desta, por atestado, passado pela Junta de Freguesia do domicílio.
Artigo 9.º — Dos Pedidos de Cartão
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018