- 1 -Os vendedores só podem exercer a sua atividade no mercado mensal, desde que sejam portadores do respetivo Cartão emitido pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
- 2 -O cartão é valido pelo período de um ano, contado a partir da data da respetiva emissão ou renovação.
- 3 -O Cartão de vendedor será de modelo constante do Anexo I deste Regulamento, autenticado por selo branco.
- 4 -Na falta de cartões de modelo fixado, a Junta de Freguesia da União das Freguesias do Poceirão e da Marateca passará uma Guia provisória que terá a validade de sessenta dias.
- 5 -No Cartão serão ainda identificados, por averbamento, os espaços de venda que, eventualmente, tenham sido atribuídos ao respetivo titular, nos termos dos artigos 15.º,16.º e 18.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Cartão de Vendedor
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018