- 1 -Para efeitos de cedências para o domínio público municipal, considera-se uma capitação de 28 m2 de parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva por cada 100 m2 de área bruta de construção prevista no plano de pormenor.
- 2 -Para efeitos de cedências para o domínio público municipal, considera-se uma capitação de 35 m2 de parcelas de terreno destinadas a equipamentos de utilização colectiva por cada 100 m2 de área bruta de construção prevista no plano de pormenor.
- 3 -Os arruamentos, passeios e estacionamento devem ser realizados em acordo com a Planta de Implantação.
- 4 -O traçado dos arruamentos e percursos pedonais, apresentados na Planta de Apresentação, é indicativo e, como tal, pode sofrer alterações, nomeadamente de forma a ter um menor impacto na modelação de terreno e derrube de árvores.
- 5 -Dentro das parcelas destinadas a empreendimentos turísticos os arruamentos e passeios deverão minimizar os movimentos de terra e o derrube do coberto vegetal.
Artigo 11.º — Espaços verdes, equipamentos, arruamentos e passeios
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009