Os proprietários das parcelas ficam sujeitos à perequação dos encargos de execução do Plano proporcionalmente à área de construção prevista para cada parcela de acordo com a seguinte formula:
Ci = ABCi / ABCT x CT
sendo:
Ci = valor da comparticipação do proprietário i
ABCi = área bruta de construção do proprietário i;
ABCT = área bruta de construção total do Plano;
CT = custos de urbanização e de aquisição de terrenos destinados a integrar o domínio público municipal.