- 1 -O PAA consubstancia-se nos seguintes subprogramas:
Apoio à atividade regular, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em plano de atividades anual de acordo com os objetivos das entidades, assumindo a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico e que se divide, dada a sua especificidades nas seguintes áreas:
Cultura, Criatividade e Recreio;
Desporto;
Ação Social;
Educação;
Apoio ao Investimento englobando a aquisição de viaturas, obras de construção, grandes reparações de equipamentos e instalações e aquisição de infraestruturas;
Apoio à realização de projetos e ações pontuais, propostas que englobam processos de intenção relativos a certas atividades, eventos, grandes iniciativas, parcerias que não expectáveis e não incluídas em plano de atividades da entidade.
- 2 -A candidatura ao PAA não constitui obrigação do Município e os apoios financeiros serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes e correspondente inscrição em Orçamento e Opções do Plano.
- 3 -As entidades e organismos não podem acumular apoios municipais que visem a realização da mesma ação.
Artigo 19.º — Subprogramas
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017