- 1 -A atribuição de apoios às entidades e organismos que desenvolvem a sua atividade na área de cultura, criatividade e recreio tem como pressuposto o reconhecimento destas entidades como estruturas de desenvolvimento cívico, social e pessoal, sendo expressão da liberdade associativa e de concretização de direitos fundamentais, consagrados constitucionalmente, face à sua diversidade e especificidade.
- 2 -O Município de Estarreja reconhece, ainda, o interesse das atividades desenvolvidas, aos diferentes níveis, que contribuem para alargar horizontes, através de iniciativas de caráter plural e que incrementam hábitos de cidadania ativa e participativa.
Artigo 20.º — Princípios gerais e orientadores
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017