- 1 -A atribuição de apoios à atividade desportiva tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais e a observância da ética desportiva, a promoção do espírito competitivo, num ambiente saudável e a formação integral de todos os participantes.
- 2 -Com este programa de apoio o Município de Estarreja tem como princípios orientadores:
- a)Assumir uma relação pedagógica na parceria com os agentes desportivos, delegando autonomia e responsabilidade na aplicação dos apoios, na avaliação dos impactos produzidos e sublinhando as boas práticas através de um acompanhamento de proximidade;
- b)Responder à necessidade de criação de um instrumento de aplicação dos regimes jurídicos de enquadramento, promotor de parcerias transparentes e saudáveis, assentes em critérios de concessão equilibrados e balizados pelas prioridades e disponibilidade financeira do Município;
- c)Promover o desporto enquanto instrumento de transformação social que contribua para a redução de assimetrias diagnosticadas.
- 3 -Em coerência com uma estratégia de promoção da atividade física e desportiva, nos seus vários níveis, através do Programa de Apoio ao Associativismo na Área do Desporto, o Município visa apoiar e desenvolver a prática desportiva, em que se inclui a atividade regular dos destinatários, através do incentivo às atividades de formação dos agentes desportivos, no respeito pelo disposto na Lei de Bases do Sistema de Desportivo, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 24.º — Princípios gerais orientadores
Vigente desde: 25/05/2017
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