- 1 -As atividades realizadas pelas associações candidatas a beneficiárias dos apoios PAA - Desporto serão avaliadas segundos os critérios gerais previstos no artigo 8.º do presente Regulamento e em consonância com os seguintes critérios específicos, reportados ao ano anterior àquele a que o apoio respeita:
- a)Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade, nível competitivo, escalão etário/sexo;
- b)Número de modalidades enquadradas por Federações Desportivas;
- c)Número de Atletas/Praticantes com idades até aos 17 anos;
- d)Número de associados;
- e)Tipo e natureza das modalidades/especialidades praticadas (federadas, não federadas, formação, lazer/recreação ou outra);
- f)Património desportivo - títulos conquistados, património construído e gestão de instalações, resultados obtidos (campeonato distrital e campeonato nacional);
- g)Classificações/Títulos relevantes por modalidade, escalão etário/sexo, bem como existência de prestações de excelência/contactos internacionais;
- h)Nível de competições em que participa;
- i)Número e enquadramento técnico e humano de treinadores/técnicos credenciados (técnicos credenciados com formação específica, com ponderação positiva no caso em que os treinadores/técnicos sejam habilitados com licenciatura específica, na modalidade onde se encontram integrados);
- j)Acompanhamento médico e psicológico dos participantes: número de profissionais de saúde envolvidos no projeto ou atividade;
- k)Existência e adequação dos projetos e atividades desenvolvidos à realidade e necessidades da comunidade, de caráter inovador e acessíveis a todas as franjas da população;
- l)Atividades Físicas para Deficientes e Idosos;
- m)Desenvolvimento e projetos inovadores;
- n)Desenvolvimento de projetos com enquadramento e que contribuam para a promoção do concelho a nível nacional/internacional;
- o)Capacidade de enquadramento dos projetos ao nível da formação;
- p)Privilégio dado a parcerias com outras Coletividades/Instituições;
- q)Nível de concretização dos planos contemplados com apoio do Município no ano anterior;
- r)Participação nas Ações de Formação e/ou outras Atividades deste âmbito dirigidas às Coletividades do concelho, promovidas pela autarquia;
- 2 -Os apoios serão atribuídos para cada atividade desenvolvida pela entidade candidata, e de acordo com os critérios da alínea anterior, sendo a comparticipação financeira calculada nos termos do anexo os constantes do Anexo III do presente Regulamento podendo estes critérios ser alterados anualmente, mediante deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada e com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início de apresentação de candidaturas.
- 3 -As candidaturas a este tipo de apoio - Subprograma Atividade Regular - Área de Desporto devem ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura 2 - Anexo II.2, conforme modelo constante em Anexo II ao presente Regulamento, acompanhadas dos documentos solicitados, mencionados neste Regulamento (a menos que entregues anteriormente), devidamente preenchidos e dentro dos prazos e normas constantes no presente diploma.
- 4 -Devido à sua especificidade, no que respeita às Associações Columbófilas, o montante de apoio a conceder, nos termos do presente artigo, será atribuído apenas no caso de demonstração, através do respetivo plano de atividades, da sua participação em provas e de realização de outras atividades.
Artigo 27.º — Critérios de específicos de apreciação e seleção de candidaturas
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017