- 1 -A atribuição de apoios às entidades que desenvolvem a sua atividade na área social tem como pressuposto o reconhecimento do papel desempenhado pelas mesmas, a diferentes níveis, no âmbito do apoio a diversas franjas populacionais, em particular na criação de melhores condições de vida para as populações locais mais desfavorecidas, tendo em conta o seu conhecimento da realidade social municipal e das necessidades mais prementes.
- 2 -Estas entidades deverão pugnar-se pela qualificação das respostas prestadas, reinventando a intervenção social de forma articulada e complementando respostas tradicionais com soluções inovadoras.
Artigo 28.º — Princípios gerais orientadores
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