- 1 -A candidatura ao PAA - Atividade Regular na área de Educação deverá enquadrar-se nas seguintes áreas:
- a)Aquisição de material didático e de apoio às atividades letivas no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Aquisição de material para as salas de atividade de animação e de apoio à família na educação pré-escolar;
- c)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, complementares das atividades curriculares, fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica, o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas, pelo empreendedorismo, pela arte e participação cívica, entre outras;
- d)Iniciativas destinadas aos encarregados de educação fomentando a participação na vida da Escola e a formação e educação parental.
Artigo 32.º — Âmbito e aplicação dos apoios
Vigente desde: 25/05/2017
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