- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 48.º do presente Regulamento, a candidatura a apoio para a aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada de um processo específico com os seguintes elementos:
- a)Processo relativo ao equipamento a adquirir;
- b)Caraterísticas técnicas/funcionais;
- c)Orçamento;
- d)Justificação do apoio solicitado;
- e)Apoios anteriores para o mesmo tipo de equipamento(s);
- f)Garantia prévia de autofinanciamento ou financiamento complementar à comparticipação municipal.
- 2 -Uma vez concedido o apoio devem as entidades contempladas proceder à comprovação da aquisição dos equipamentos, entregando no prazo de 60 dias após a referida aquisição, cópia do recibo/declaração de venda.
- 3 -As candidaturas a este tipo de apoio - Subprograma Investimentos - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Modernização Associativa devem ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura 7 - Anexo II.7, conforme modelo constante em Anexo II ao presente Regulamento, acompanhadas dos documentos solicitados, mencionados neste Regulamento (a menos que entregues anteriormente), devidamente preenchidos e dentro dos prazos e normas constantes no presente diploma.
Artigo 49.º — Elementos que devem integrar a candidatura
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017