- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído através do preenchimento na íntegra dos formulários específicos constantes no Anexo II (Anexo II.1 a Anexo II.8) ao presente Regulamento, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e do número de registo no RMA;
- b)A natureza jurídica do candidato, comprovada por cópia do documento de constituição e respetivos estatutos a arquivar nos serviços da Município de Estarreja, quando se trate de uma pessoa coletiva;
- c)O historial da atividade desenvolvida pelo candidato até à data da candidatura;
- d)Justificação da candidatura, com indicação das atividades, projetos ou eventos, objetivos que se pretendem atingir, e indicação do número de participantes previstos;
- e)Cronograma de execução física e financeira, onde conste a referência aos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico, nomeadamente, discriminação das despesas fixas e variáveis com pessoal, espaço, equipamentos, produção e administração; discriminação das receitas, nomeadamente bilheteira estimada, acordos de coprodução e ou acolhimento e vendas, bem como de merchandising ou outros;
- f)A exposição do programa plurianual, programa anual, projeto pontual ou do festival a realizar, nomeadamente os objetivos artísticos e profissionais a alcançar;
- g)O Plano de Atividades e a programação no caso de Apoios Pontuais, Eventos ou Festivais;
- h)A identificação e os currículos dos responsáveis pelas candidaturas;
- i)A programação detalhada, o elenco e a equipa técnica, quando se aplique, bem como as datas e locais de apresentação previstos devidamente comprovados nos casos de programas plurianuais (para o primeiro ano);
- j)Comparticipação solicitada ao Município;
- k)Indicação de outros apoios atribuídos à entidade em causa no âmbito do objeto da candidatura e respetiva data;
- l)No âmbito do Subprograma "Apoio a atividades e eventos pontuais" deverá acrescentar-se uma justificação sustentada da relevância da ação;
- m)Outros elementos identificados no presente Regulamento, relativamente a cada uma das áreas e modalidade de apoio específicas previstas.
- 2 -A concessão de quaisquer comparticipações ou apoios financeiros no âmbito do presente Regulamento depende da apresentação dos seguintes documentos, dentro do prazo de candidatura:
- a)Formulário específico relativo ao respetivo subprograma/área de apoio - Anexo II ao presente Regulamento;
- b)Atas da Assembleia Eleitoral e da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais em exercício;
- c)Relatório de Atividades e Contas aprovados, relativo ao ano anterior a que respeita a candidatura, com aprovação em Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
- d)Para as entidades beneficiárias de apoios iguais ou superiores a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), documento comprovativo da certificação legal das contas por revisor oficial de contas ou por sociedade revisora de contas;
- e)Plano de Atividades e Orçamento aprovados relativos ao ano a que respeita a candidatura, com aprovação em Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
- f)Relatório de execução física e financeira apoiada pelo Município de Estarreja com a indicação das formas de utilização do financiamento;
- g)Declaração, devidamente assinada pelo Presidente do órgão diretivo indicando o número de associados;
- h)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante as Autoridade Tributária e a Segurança Social ou autorização de consulta das mesmas na internet;
- i)Declaração sob compromisso de honra, assinada pelo Presidente do órgão diretivo, comprovativa de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, ao projeto, atividades ou evento objeto do pedido de apoio;
- j)Documento comprovativo do NIB da Entidade.
- 3 -Para o caso específico de pedidos por agentes desportivos, os interessados na obtenção dos apoios previstos no presente Regulamento devem apresentar as respetivas candidaturas sob a forma de Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
- 4 -As candidaturas destinadas a apoiar investimentos, quando superiores a (euro)5.000,00, só poderão ser aprovadas mediante a sustentação em pelo menos três orçamentos.
- 5 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas nos termos dos números anteriores são obrigatoriamente notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de cinco dias úteis, findo o qual as candidaturas os serviços municipais competentes para a avaliação dos processos de candidatura promoverão correspondente informação para decisão do Presidente de Câmara ou Vereador do Pelouro correspondente.
- 6 -O Município de Estarreja, através dos seus serviços, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
- 7 -Da decisão de exclusão liminar cabe recurso para a Câmara Municipal de Estarreja, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 61.º — Instrução de pedidos de apoio
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017