- 1 -Qualquer entidade a quem o Município tenha cedido algum equipamento a título de apoio logístico para eventos culturais, fica obrigada a zelar pela sua boa utilização sendo responsável por quaisquer danos ou alterações verificadas.
- 2 -A entidade/associação a quem a Câmara Municipal tenha cedido algum tipo de equipamento fica ainda responsável pelo cumprimento de outras obrigações que lhe tenham sido impostas, como por exemplo, proceder à montagem/desmontagem e transporte do equipamento, tendo a devolução de ocorrer no dia útil imediatamente a seguir à conclusão do evento e durante o horário de expediente. No caso da desmontagem e transporte serem garantidos pelos serviços da autarquia, a associação/entidade é responsável por disponibilizar os equipamentos no prazo acima referido.
- 3 -Na cedência de bens imóveis ou de equipamentos móveis da propriedade do Município de Estarreja as entidades assinarão um Documento/Termo de Responsabilidade, onde constem as normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município, podendo ainda, aquando da autorização da cedência, o Município exigir a contratação de um seguro para salvaguardar o risco da utilização do bem. Neste caso, deve essa obrigatoriedade ser expressa no clausulado do Contrato/Protocolo.
Artigo 73.º — Responsabilidade da entidade requerente
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017