No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução física e financeira previstos no presente Regulamento, as entidades e organismos podem ser submetidos a auditorias, pela Câmara Municipal de Estarreja ou entidades competentes por esta designadas, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação.
Artigo 76.º — Auditorias
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017