O prazo para apresentação das candidaturas às comparticipações e apoios da Câmara Municipal, previsto no artigo 60.º do presente Regulamento, para o ano de 2017 decorrerá, excecionalmente, até um mês após a entrada em vigor deste Regulamento, devendo o processo concluir-se nos 60 dias seguintes.
Artigo 84.º — Regime transitório
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017