- 1 -O direito de utilização e ocupação das habitações municipais pertence aos representantes de cada agregado familiar, subscritores do respetivo contrato de arrendamento, a quem será entregue a titularidade da ocupação da habitação.
- 2 -Os titulares do arrendamento são inteiramente responsáveis pela utilização da habitação por si e pelo seu agregado, cabendo-lhes, igualmente, o dever de fazer cumprir, por todos os elementos residentes, as normas legais e regulamentares aplicáveis à utilização da habitação e espaços comuns, nomeadamente as constantes do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Titularidade
Vigente desde: 12/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2024