A renda mínima em Regime de Arrendamento Apoiado corresponde a 5 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente, sem prejuízo de diferente determinação proferida por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 33.º — Renda mínima
Vigente desde: 12/03/2024
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Em vigor desde 12/03/2024