- 1 -São espaços de utilização comum dos imóveis integrados no parque habitacional todas as áreas que não sejam de uso exclusivo de algum arrendatário, designadamente:
- a)Os átrios de entrada, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem de utilização comum;
- b)Os elevadores;
- c)Os espaços destinados a caixas do correio;
- d)As fachadas dos edifícios;
- e)Os telhados ou terraços de cobertura;
- f)As instalações técnicas e equipamentos;
- g)Salas e arrecadações de uso comum;
- h)As instalações mecânicas existentes nos edifícios, tais como condutas de lixo, bombas de águas e outras semelhantes;
- i)Os elementos da estrutura dos edifícios, nomeadamente, fundações, pilares, vigas, lajes e paredes resistentes;
- j)Todas as estruturas e equipamentos de utilização coletiva e as demais coisas e áreas que não sejam de uso exclusivo adstrito a uma determinada fração.
Artigo 59.º — Espaços de utilização comum
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