Qualquer trabalhador do município que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar prontamente a situação ao seu superior hierárquico, e preencher a Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa.
Artigo 35.º — Suprimento de conflito de interesses
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021