- 1 -A adequada aplicação do presente CCE depende, primordialmente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores do Município, bem como do estímulo pelo estrito cumprimento do mesmo, por parte do Órgão Executivo.
- 2 -Os trabalhadores que desempenhem funções de liderança (direção, chefia, coordenação), em particular, devem evidenciar uma atuação exemplar, no que concerne à adesão às regras estabelecidas no presente CCE, bem como assegurar o seu cumprimento.
Artigo 37.º — Aplicação
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021