Para obras de reconstrução, conservação, beneficiação ou recuperação de habitação própria a Câmara Municipal disponibilizará, a título de subsídio, uma comparticipação com um montante máximo de 5000 euros, que poderá ser revista anualmente mediante autorização da Assembleia Municipal.
Artigo 11.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 18/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2004