- 1 -São condições de acesso aos apoios mencionados no artigo anterior:
- a)Residir, o ou os requerentes na área do município há, pelo menos, três anos;
- b)Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio;
- c)Não possuir o candidato individual ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação para além daquele que é objecto do pedido de apoio, na área do município desde que o pedido seja efectuado na qualidade de arrendatário;
- d)Não ser o candidato titular de qualquer contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide sobre o local objecto do pedido de apoio, na área do município, desde e quando o pedido de apoio seja efectuado na qualidade de arrendatário;
- e)Ser o prédio do pedido de apoio, propriedade exclusiva de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos, três anos ou, independentemente desse prazo, quando a propriedade do prédio tenha sido transmitida para o requerente por sucessão mortis causa;
- f)Ser o requerente, quando na qualidade de arrendatário, titular do contrato de arrendamento válido há, pelo menos, três anos;
- g)Reunirem, o candidato ou candidatos, respectivamente, as condições e pressupostos que enquadrem no conceito de indivíduos ou agregados familiares ou equiparados desfavorecidos.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004