Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições de acesso
Cálculo do rendimento
Instrução do pedido
O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
Apresentação de candidaturas
A candidatura ao financiamento para obras de conservação, reparação, beneficiação, ampliação ou conclusão de obras serão apresentadas no primeiro trimestre de cada ano civil, directamente nos serviços da Divisão de Habitação da Câmara Municipal.
Organização do processo
A comissão de análise
Os pedidos serão apreciados por uma comissão constituída pelo:
Decisão
Fiscalização
Apoio financeiro
Para obras de reconstrução, conservação, beneficiação ou recuperação de habitação própria a Câmara Municipal disponibilizará, a título de subsídio, uma comparticipação com um montante máximo de 5000 euros, que poderá ser revista anualmente mediante autorização da Assembleia Municipal.
Execução das obras
As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de seis meses a contar da data da notificação da atribuição de subsídio e ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Pagamento do subsídio
Os subsídios a atribuir, serão pagos mediante autos de medição das obras executadas, podendo, em casos devidamente justificados serem efectuados adiantamentos para o início da obra.
Fim das habitações
Intervenção directa da Câmara Municipal
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Norma transitória
Transitoriamente, no ano da publicação do Regulamento, as candidaturas para financiamento de obras de conservação, reparação, beneficiação, ampliação ou conclusão de obras terão de ser apresentadas nos três meses seguintes à entrada em vigor do presente instrumento regulamentador.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, após a data da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
Declaração de compromisso a que se reportam as alíneas b) e c) do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos em Matéria Habitacional.
F ... , abaixo assinado, declara, por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos em Matéria Habitacional do município de Vila Nova de Famalicão para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, abrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para a percepção do apoio requerido.
(Data e assinatura)