A candidatura ao financiamento para obras de conservação, reparação, beneficiação, ampliação ou conclusão de obras serão apresentadas no primeiro trimestre de cada ano civil, directamente nos serviços da Divisão de Habitação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004