- 1 -A Câmara Municipal organizará processos individuais que, além dos documentos constantes do artigo anterior, poderão ser instruídos com outros documentos existentes nos seus serviços ou oficiosamente venha a obter noutros organismos.
- 2 -Estes processos serão enviados às juntas de freguesia respectivas, as quais darão parecer num prazo de 15 dias.
Artigo 7.º — Organização do processo
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004