- 1 -[...]
- 2 -A decisão de exclusão de um elemento do agregado será notificada, por escrito, ao/à arrendatário/a e, em caso de exclusão, ao elemento excluído, conferindo um prazo para abandonar voluntariamente a habitação.
- 3 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Município de Felgueiras poderá determinar e executar o despejo coercivo do elemento do agregado familiar que tenha sido excluído.
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2024
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Em vigor desde 13/03/2024