1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Residirem e terem domicílio fiscal na área do concelho de Felgueiras;
d) [...]
e) [...]
f) O/A candidato/a ou outro elemento do agregado familiar pode beneficiar de outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais, havendo lugar ao ajustamento do montante do apoio do município, em caso de sobreposição:
ff) O/A arrendatário/a deve dar conta desse facto no momento da candidatura ou no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data em que tiver conhecimento, sob pena das consequências previstas no artigo 59.º;
g) O/A arrendatário/a não pode ser parente ou afim do/a senhorio/a em linha reta;
h) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Não apresentar dívidas ao Município de Felgueiras.