- 1 -As candidaturas serão apreciadas pela Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A aprovação e indeferimento das candidaturas compete à Presidência da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a com competência na área, mediante análise e parecer técnico da Divisão de Ação Social e Saúde, onde deve constar uma listagem das candidaturas admitidas/excluídas e o montante do apoio a atribuir.
- 5 -A decisão que recair sob a candidatura é comunicada ao/à candidato/a por escrito, no prazo máximo de 15 dias úteis após ser tomada, devendo em caso de admissão constar desta o valor, a duração e o meio de atribuição do apoio à renda.
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2024
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Em vigor desde 13/03/2024