- 1 -A atribuição do a p o i o produzirá efeitos no mês seguinte ao da data de decisão, tomada nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento é realizado entre os dias 1 e 8 de cada mês, através de transferência bancária, para conta titulada pelo/a senhorio/a.
Artigo 54.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2024
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