- 1 -Os grandes produtores de resíduos urbanos (cuja produção diária exceda os 1100 litros) podem requerer ao Município de Anadia que seja por este assumida a responsabilidade na recolha e no transporte dos resíduos urbanos produzidos através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Endereço de e-mail do produtor de resíduos;
- f)Quantidade de contentores e frequência;
- g)Descrição do equipamento de deposição.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal decide do provimento do requerimento, podendo recusar a realização do serviço, designadamente, se:
- a)O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrar na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente Regulamento;
- b)Os contentores se encontrarem inacessíveis à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;
- c)Pela localização do equipamento de deposição;
- d)Não forem cumpridas as regras de separação dos resíduos;
- e)Existirem dívidas sobre serviços prestados pelo Município.
- 3 -Após o deferimento do pedido é celebrado entre o Município e o grande produtor um acordo escrito, no qual constam as condições essenciais da prestação do serviço, tais como o objeto, a duração e as obrigações das partes, nomeadamente a frequência de recolhas semanais ou mensais e o preço respetivo.
Artigo 29.º — Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021