- 1 -O contrato de gestão de resíduos urbanos produz efeitos a partir da data do início da prestação do serviço.
- 2 -A cessação do contrato ocorre por denúncia.
Artigo 32.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2021