- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos caducam ainda por morte do titular, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, ou, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção.
Artigo 35.º — Caducidade
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021