- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete ao Município, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e administrativas.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as entidades sujeitas a fiscalização devem prestar ao Município toda a colaboração solicitada.
- 3 -Sempre que os munícipes tenham conhecimento da existência de uma infração nos termos do Regulamento devem comunicá-la de imediato ao Município.
Artigo 55.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021