Para além das coimas a aplicar aos infractores, estes ainda se sujeitarão às seguintes penalidades cumulativas:
- a)Advertência;
- b)Repreensão;
- c)Suspensão da actividade até 8 dias;
- d)Suspensão da actividade até 30 dias;
- e)Suspensão da actividade até 90 dias;
- f)Expulsão.