- 1 -Os lugares terão a dimensão que for estabelecida pela Junta de Freguesia, não sendo autorizada a ocupação das zonas de circulação por quaisquer objectos, bancas estacas ou paus.
- 2 -No mercado, nenhum vendedor poderá ter mais que dois lugares de venda.
Artigo 7.º
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004