- 1 -A admissão como leitor individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição sendo necessário o documento de identificação e comprovativo de morada.
- 2 -A inscrição de leitor individual, com idade inferior a 13 (treze) anos, implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregado de educação, os quais deverão assinar o documento próprio para o efeito fornecido pela Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 3 -A admissão como leitor coletivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, sendo necessária a apresentação de um documento de identificação do representante da instituição.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Qualquer alteração seja, da morada, contacto telefónico ou e-mail, deverá ser comunicada à Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -É assegurada a confidencialidade de dados pessoais fornecidos, os quais são processados informaticamente, tendo em vista exclusivamente a gestão de empréstimo e fins estatísticos.
Artigo 13.º — Inscrições
Vigente desde: 03/03/2023
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Em vigor desde 03/03/2023