Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal de Almeirim, a interpor no prazo legal.
Artigo 10.º
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004
Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal de Almeirim, a interpor no prazo legal.
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