- 1 -O processo de selecção é efectuada por um júri anualmente nomeado pela Câmara Municipal de Almeirim constituído por:
- a)Presidente do júri - vereador do pelouro da juventude;
- b)Um representante da EB 2,3 Febo Moniz;
- c)Um representante da EB 2,3 de Fazendas de Almeirim;
- d)Um representante da Escola Secundária Marquesa de Alorna;
- e)Um representante de cada uma das associações de pais do concelho.
- 2 -Nenhum elemento do júri poderá ser familiar dos alunos a concurso, devendo, nesse caso, ser efectuado a substituição dos membros do júri.
- 3 -Em caso de empate, o presidente do júri terá voto de qualidade.
Artigo 9.º
Vigente desde: 20/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2004