As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 30 de Julho pelo próprio, seu familiar ou pelo estabelecimento de ensino.
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2004
As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 30 de Julho pelo próprio, seu familiar ou pelo estabelecimento de ensino.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2004