O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do prémio Dr. António do Carmo Cláudio a estudantes matriculados nos estabelecimentos escolares do concelho (EB 2,3 Febo Moniz, EB 2,3 de Fazendas de Almeirim e Escola Secundária Marquesa de Alorna), no ensino não recorrente, em todas as áreas leccionadas.
O prémio tem carácter anual e é constituído por prestações de montante a definir pela Câmara Municipal de Almeirim, em material, a atribuir em cerimónia alusiva e será anunciado por meio de edital e outros que a Câmara considere adequados.
Anualmente serão atribuídos 24 prémios, cada um destinado aos três melhores alunos de cada ano do 2.º ciclo do ensino básico, do 3.º ciclo do ensino básico e secundário.
Alínea a) x 0.90 + alínea b) x 0.10 = nota final
Os alunos posicionados nos termos dos artigos 4.º e 5.º têm obrigação de facultar os meios de prova autênticos para o apuramento, sob pena de serem desclassificados.
Os 24 premiados deverão indicar uma ou mais instituições de carácter social à qual será entregue um subsídio global, de montante a definir pela Câmara Municipal de Almeirim.
As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 30 de Julho pelo próprio, seu familiar ou pelo estabelecimento de ensino.
Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal de Almeirim, a interpor no prazo legal.
A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de não atribuir o Prémio Dr. António do Carmo Cláudio correspondente a qualquer ano, por motivo justificado.
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão pagos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Almeirim.