- 1 -Nas salas de leitura os utilizadores podem consultar qualquer obra nelas existentes, dirigindo-se diretamente às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso à documentação.
- 2 -Os documentos estão dispostos por assuntos, segundo a CDU - Classificação Decimal Universal.
- 3 -Os livros e outros documentos retirados para utilização não poderão, contudo, ser colocados nas estantes, mas sim deixados em cima das mesas para posterior arrumação por parte do funcionário.
- 4 -Os utilizadores só podem consultar um periódico (jornal ou revista) de cada vez.
- 5 -A Biblioteca Municipal Raul Brandão guarda em depósito, para consulta, os jornais de âmbito regional e nacional, do ano corrente e dos dois anos anteriores.
- 6 -Não poderão ser retiradas obras ou qualquer documento de uma secção para outra sem autorização, excetuando o caso dos periódicos (jornais e revistas) que contudo, no final da leitura têm de ser, obrigatoriamente, recolocados no respetivo serviço de periódicos.
- 7 -O fundo antigo terá acesso condicionado a fim de preservar o seu estado de conservação e o valor documental em causa, pelo que necessita da autorização do técnico para consulta.
- 8 -As atividades a realizar fora das horas de funcionamento, serão sempre asseguradas pelos técnicos da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 9 -O horário de funcionamento será fixado pela Câmara Municipal e, de acordo com os princípios do Manifesto da UNESCO, cada umas das áreas funcionais pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis.
- 10 -A ocupação da sala polivalente por entidades externas à Câmara Municipal só será possível mediante autorização superior.
Artigo 6.º — Acesso à documentação
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018