- 1 -No caso de voluntário/a menor de 18 anos de idade, o/a respetivo/a titular de responsabilidade parental deve autorizar, por escrito, a sua atividade de voluntariado e o respetivo programa de voluntariado.
- 2 -O exercício da atividade de voluntariado por voluntários/as menores de 14 anos de idade tem de ser acompanhado por adultos/as.
Artigo 10.º — Menores
Vigente desde: 24/03/2021
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