São destinatários/as do Santo Tirso Voluntário:
- a)Os/as Voluntários/as, como tal definidos/as no artigo 1.º;
- b)Organizações, como tal definidas no n.º 1 do artigo 6.º;
- c)Entidades Privadas sediadas no município de Santo Tirso, que pretendam, conscientemente, criar uma estratégia de responsabilidade social integrada através do voluntariado corporativo, elaborando ações, apoios ou incentivos que visem envolver os/as colaboradores/as no âmbito de atividades voluntárias junto da comunidade tirsense;
- d)Grupos Informais do município de Santo Tirso que desenvolvam ações de voluntariado que visam resolver problemas sociais.