As organizações promotoras de voluntariado têm direito a:
- a)Apoio do Santo Tirso Voluntário no recrutamento do/a voluntario/a e na definição do perfil de funções;
- b)Acesso a formação em voluntariado;
- c)Não aceitar, suspender ou cessar a colaboração do/a voluntário/a encaminhado/a pelo Santo Tirso Voluntário, sempre que considerem que o/a mesmo/a não se adequa à ação de voluntariado, devendo, para o efeito, notificar, por escrito, a entidade promotora do Santo Tirso Voluntário;
- d)Dispensar a colaboração do/a voluntario/a, a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifiquem, devendo comunicá-lo ao voluntário/a e à entidade promotora do Santo Tirso Voluntário, de forma escrita, com uma antecedência mínima de 15 dias.