- 1 -Pelo presente regulamento o/a voluntário/a tem direito a:
- a)Formação inicial em voluntariado assegurada pelo Santo Tirso Voluntário;
- b)Formação específica adequada às funções a desempenhar;
- c)Formação contínua;
- d)Seguro de acidentes pessoais durante o exercício da atividade de voluntariado, conforme estabelecido nas Normas de Funcionamento;
- e)Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos, condições e a duração da atividade que vai realizar;
- f)Desenvolver uma atividade de acordo com as suas competências;
- g)Estar identificado/a enquanto voluntário/a durante o exercício da sua atividade, quando as funções assim o exigem;
- h)Receber apoio no desempenho das suas funções com orientação e avaliação técnica;
- i)Salvaguarda das necessárias condições de higiene e segurança;
- j)Ser reconhecido/a pela atividade que desenvolve, conforme estabelecido nas Normas de Funcionamento;
- k)Ser abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido/a por um regime obrigatório de segurança social;
- 2 -Sem prejuízo dos direitos referidos no número anterior, os/as voluntários/as não podem representar a organização promotora de voluntariado, se para tal não estiverem mandatados/as.
Artigo 13.º — Direitos do/a voluntário/a
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021