São deveres das organizações promotoras de voluntariado:
- a)Cumprir as normas que regulam o funcionamento do Santo Tirso Voluntário;
- b)Nomear um/a interlocutor/a com o Santo Tirso Voluntário;
- c)Designar um/a orientador/a para todos/as os/as voluntários/as durante o período de voluntariado na respetiva organização;
- d)Definir com os/as voluntários/as um programa de voluntariado, subscrito por ambas as partes, que defina a duração e a periodicidade, bem como as funções a desempenhar nas ações de voluntariado a desenvolver, sendo que qualquer alteração ao programa terá de ser acordada entre ambas as partes;
- e)Dar formação específica aos/às voluntários/as que integrarem a sua organização, adaptada às funções a desempenhar;
- f)Garantir as condições de higiene e segurança;
- g)Disponibilizar aos/às voluntários/as o devido equipamento de proteção individual (EPI), sempre que o contexto de voluntariado assim o exigir;
- h)Preencher, semestralmente, um formulário online sobre as ações de voluntariado realizadas;
- i)Facilitar a integração e participação dos/as voluntários/as;
- j)Assegurar os custos com as despesas decorrentes da atividade de voluntariado, se a elas houver lugar;
- k)Informar a entidade promotora de qualquer situação de incompatibilidade do/a voluntário/a com o programa de voluntariado definido ou de incumprimento do mesmo.