Em tudo o que não se encontre especificamente regulado pelo presente regulamento e pelas Normas de Funcionamento do Santo Tirso Voluntário, aplica-se o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e o DL n.º 389/99, de 30 de setembro.
Artigo 23.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021