A resolução de demais dúvidas ou omissões do presente regulamento e das Normas de Funcionamento é da competência do/a presidente da câmara municipal de Santo Tirso, com faculdade de delegação no/a vereador/a da área de gestão municipal do voluntariado.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021